Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência
de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja,
cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada
contra ela.
- Hipótese em que restou configurada, inequivocadamente, a ciência
da parte ré acerca da demanda.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO NA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO.
1. O comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência
de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja,
cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada
contra ela.
2. Hipótese em que restou configurada, inequivocadamente, a ciência
da parte ré acerca da demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.