Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE PREVISÃO CONTRATUAL DE APENAS UMA
VAGA DE GARAGEM PARA CADA IMÓVEL. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE RELAÇÃO
PURAMENTE COMERCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente.
- O aresto concluiu que o contrato em apreciação era claro em
prever que cada imóvel comercial conteria apenas uma vaga de
garagem. No mais, o decisum estipulou a ausência de hipossuficiência
dos insurgentes na negociação, em razão da grande aquisição de
unidades e sua qualificação profissional - evidenciando a ocorrência
de relação puramente comercial. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA
E VENDA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE PREVISÃO CONTRATUAL DE APENAS UMA
VAGA DE GARAGEM PARA CADA IMÓVEL. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE RELAÇÃO
PURAMENTE COMERCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a ser sanada no julgamento estadual. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente.
2. O aresto concluiu que o contrato em apreciação era claro em
prever que cada imóvel comercial conteria apenas uma vaga de
garagem. No mais, o decisum estipulou a ausência de hipossuficiência
dos insurgentes na negociação, em razão da grande aquisição de
unidades e sua qualificação profissional - evidenciando a ocorrência
de relação puramente comercial. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.