Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00004364520138250029

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: PINHÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 941c7e234d6bce688ccf1aac1610d25bfa5e66af2c552dd636cce181466eb467

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004364520138250029 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Prisão Civil | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PINHÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 941c7e234d6bce688ccf1aac1610d25bfa5e66af2c552dd636cce181466eb467. SHA-256 do comentário: 207ee18c3f0ebe42abd2a2304011dac3659bc33ef5c73843c64c6054995ace71.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 941c7e234d6bce688ccf1aac1610d25bfa5e66af2c552dd636cce181466eb467
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: 941c7e234d6bce688ccf1aac1610d25bfa5e66af2c552dd636cce181466eb467
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2014-01-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2014-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2014-03-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2014-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2014-06-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2014-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2014-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2014-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2014-06-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-07-16 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2014-07-16 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2014-07-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-08-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2014-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2014-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-22 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-02-13 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-20 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:30:50.504000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131218120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 941c7e234d6bce688ccf1aac1610d25bfa5e66af2c552dd636cce181466eb467

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-18 a 2015-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-03
Definitivo (TPU 246)
2014-09-04
Definitivo (TPU 246)
2014-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-08-01
Documento (TPU 581)
2014-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-18
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-18
Expedição de documento (TPU 60)
2014-07-16
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-07-16
Audiência (TPU 970)
2014-07-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Prisão Civil | Multa de 10%

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-16T11:15:35.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-07-01T09:22:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-07-30T11:21:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-07-30T11:19:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-07-14T14:11:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-07-03T07:33:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-06-30T09:07:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-06-10T10:12:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-05-30T11:11:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-15T08:32:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-17T12:52:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-03-12T13:51:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-02-26T11:51:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-03-03T11:05:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2014-09-04T12:23:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2014-08-28T14:41:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2014-08-01T14:39:07.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-07-18T21:49:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2014-07-18T21:49:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2014-07-16T11:16:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18154",
        "nome": "Pinhão/Comarca de Frei Paulo"
      }
    }
  21. 2014-06-25T15:43:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2014-06-25T15:43:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-06-20T09:04:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-06-20T09:03:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-06-16T14:55:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-06-11T11:50:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-06-02T14:02:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-03-17T12:57:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2014-03-17T12:51:15.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-02-26T14:40:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-02-13T09:33:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-02-11T09:06:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-02-04T08:52:27.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-01-22T10:15:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2014-01-07T12:38:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-12-18T08:12:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.