STJ — 2882959

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-01Data Publicacao: 2026-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a4eed5fdfb18e999ecae94a1c99825fc5a5e9ca7bcf5fb823230b34d251bce6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário registral. Precedentes.
  2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário registral. Precedentes. 2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.