Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
configuração de culpa concorrente e ao afastamento da tese de culpa
exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo
Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se
justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte
Superior de Justiça.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE AQUÁTICO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à
configuração de culpa concorrente e ao afastamento da tese de culpa
exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo
Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se
justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte
Superior de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.