STJ — 3031810

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2026-06-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73a31bf8fa24fd036febdfc7dbb481d96f4bccd036a75895fa717d3e65afdfc9

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.