STJ — 3031810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73a31bf8fa24fd036febdfc7dbb481d96f4bccd036a75895fa717d3e65afdfc9
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021
do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas.
4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em
casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.