Mandado de Segurança Cível — Erro de Procedimento — TJAM 10130978220118040000

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINSGrau: G2Data de ajuizamento: 2011-06-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8b1046405371d98a92fab3b13d494a67b6f309fe27f1f9b6576857114199557

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10130978220118040000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega definitiva dos autos”, em 2013-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b8b1046405371d98a92fab3b13d494a67b6f309fe27f1f9b6576857114199557. SHA-256 do comentário: 918e7d700984357d29eeb01c5ff9b048e81014b19ee15d8916f3b608c555c8aa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: b8b1046405371d98a92fab3b13d494a67b6f309fe27f1f9b6576857114199557
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-10-23 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-11-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-12-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-12-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-03-21 — Entrega definitiva dos autos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-13T19:56:26.632000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110606000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b8b1046405371d98a92fab3b13d494a67b6f309fe27f1f9b6576857114199557

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-10-23 a 2013-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2013-03-21
Entrega definitiva dos autos (TPU 869)
2012-12-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-12-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-11-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-10-23
Procedência (TPU 219)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-10-23T09:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72120",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS"
      }
    }
  2. 2012-11-26T08:19:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72120",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS"
      }
    }
  3. 2012-12-04T11:49:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72120",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS"
      }
    }
  4. 2012-12-10T09:16:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72120",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS"
      }
    }
  5. 2013-03-21T09:12:00.000Z — Entrega definitiva dos autos (TPU 869)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72120",
        "nome": "GABINETE DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.