Mandado de Segurança Cível — Erro de Procedimento — TRF5 05001727420194059850

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 2ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2019-12-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a02fa2254474075ba3820e931c65feb21fda1f91a8258b2e900691c55d32693a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05001727420194059850 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a02fa2254474075ba3820e931c65feb21fda1f91a8258b2e900691c55d32693a. SHA-256 do comentário: 66b62a6ec435c737baa58ec538661ea586513945d0970882674b7aeff887f71c.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: a02fa2254474075ba3820e931c65feb21fda1f91a8258b2e900691c55d32693a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2019-12-18 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-12-18 — Requisição de Informações Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-01-27 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2020-02-19 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2020-02-19 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2021-04-12 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2021-04-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2021-07-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2021-07-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2021-08-13 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2021-10-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2022-02-08 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2022-03-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2022-04-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-04-12 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-20 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-20 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T04:01:43.185000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191202000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a02fa2254474075ba3820e931c65feb21fda1f91a8258b2e900691c55d32693a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-12 a 2022-04-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-11
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2022-02-08
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-10-07
Conclusão (TPU 51)
2021-08-13
Segurança (TPU 450)
2021-07-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-07-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-04-15
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-12
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-02-19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2020-02-19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2020-01-27
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-12T08:56:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-18T11:33:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-27T21:00:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-13T14:16:53.000Z — Segurança (TPU 450)
  5. 2021-10-07T15:10:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-12-12T10:54:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2019-12-18T11:33:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2019-12-18T14:16:25.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  9. 2020-01-27T21:00:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-02-19T16:47:00.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2020-02-19T16:59:08.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  12. 2021-04-12T14:32:09.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  13. 2021-04-15T15:04:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2021-07-20T09:05:36.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  15. 2021-07-20T09:05:38.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  16. 2022-02-08T10:42:58.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  17. 2022-03-11T10:38:57.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  18. 2022-04-20T11:41:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.