Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00000869220068250032

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: NOSSA SENHORA DE LOURDESGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a04396bf2c60edd9d171201f78aaf8b8f9c768fca82e48f2b8115dd9f83850e0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000869220068250032 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NOSSA SENHORA DE LOURDES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a04396bf2c60edd9d171201f78aaf8b8f9c768fca82e48f2b8115dd9f83850e0. SHA-256 do comentário: e8023525a3873f4b9ced107b3c2b7a8fd69933038009f1fc9a12ce00b3e711bf.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: a04396bf2c60edd9d171201f78aaf8b8f9c768fca82e48f2b8115dd9f83850e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: a04396bf2c60edd9d171201f78aaf8b8f9c768fca82e48f2b8115dd9f83850e0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2010-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2010-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2010-09-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2010-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2010-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2010-10-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2010-11-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2010-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2010-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2010-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2010-11-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2011-01-20 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2011-01-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2011-01-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2011-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2011-03-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2015-04-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-05 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-02 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-23 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:44:48.492000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100729120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a04396bf2c60edd9d171201f78aaf8b8f9c768fca82e48f2b8115dd9f83850e0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-29 a 2015-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-02
Definitivo (TPU 246)
2011-05-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-03-14
Definitivo (TPU 246)
2011-03-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2011-01-24
Expedição de documento (TPU 60)
2011-01-20
Homologação de Transação (TPU 466)
2011-01-20
Audiência (TPU 970)
2010-12-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2010-11-19
Expedição de documento (TPU 60)
2010-11-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-20T13:53:48.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2015-05-19T07:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2011-05-27T09:43:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-12-15T13:05:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2010-11-29T18:23:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2010-11-08T10:43:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2010-11-03T12:27:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2010-08-23T08:24:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2010-08-20T13:45:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-04-02T15:38:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2011-03-14T12:58:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2011-03-14T12:53:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2011-01-24T10:31:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-01-20T13:54:02.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18157",
        "nome": "Nossa Senhora de Lourdes/Comarca de Gararu"
      }
    }
  15. 2010-11-19T12:51:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-11-19T12:51:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-11-17T13:29:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2010-11-17T13:29:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2010-11-08T10:46:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-11-08T10:44:55.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2010-10-08T11:12:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2010-09-23T07:55:32.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2010-09-14T11:44:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-09-14T11:43:03.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2010-09-02T07:57:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2010-08-20T13:46:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-08-19T11:17:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2010-08-05T08:11:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2010-07-30T13:23:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-07-29T19:05:45.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.