STJ — 1960260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f4118f7780d1a11321a260fc20ae2aae6836d488e9b87626e08f63128c86701
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de revisão de benefício previdenciário.
- Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação de revisão de benefício previdenciário.
2. Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo
acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos
limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido
remanescente, no juízo próprio. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
- TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt no CC 152217>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1953630>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1955522>>-RS,
<<EDcl no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
1795797>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:170
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000170
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.