Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA
EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF,
POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- As questões relativas a suposta omissão no acórdão recorrido e ao
dissídio jurisprudencial estão prejudicadas, por ausência de
interesse recursal.
- Rever as conclusões quanto a previsão contratual que
expressamente exclui a CTVA como base de cálculo do salário de
participação demandaria, necessariamente, reexame do contrato, o que
é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 5 do STJ.
- Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas
próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,
colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
- Na hipótese, não há pedido direcionado ao ex-empregador ou ao
patrocinador do plano previdenciário. Logo, aplicável aqui o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a
competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades
privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a
autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do
Trabalho (RE n.º 586.453/SE e RE n.º 583.050/RS Pleno, Rel. p/
acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) [Tema n.º 190 do
STF].
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO CTVA NA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO. EXPRESSA EXCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PREVISTA
EM CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO
NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF,
POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. As questões relativas a suposta omissão no acórdão recorrido e ao
dissídio jurisprudencial estão prejudicadas, por ausência de
interesse recursal.
3. Rever as conclusões quanto a previsão contratual que
expressamente exclui a CTVA como base de cálculo do salário de
participação demandaria, necessariamente, reexame do contrato, o que
é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 5 do STJ.
4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas
próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto,
colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
5. Na hipótese, não há pedido direcionado ao ex-empregador ou ao
patrocinador do plano previdenciário. Logo, aplicável aqui o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a
competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades
privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a
autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do
Trabalho (RE n.º 586.453/SE e RE n.º 583.050/RS Pleno, Rel. p/
acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5.6.2013) [Tema n.º 190 do
STF].
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CTVA - PREVISÃO CONTRATUAL - ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 5 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1764109>>-SP,
<<AgInt no REsp 1820443>>-SE
(AÇÕES AJUIZADAS CONTRA ENTIDADES PRIVADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM)
STF - [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.