STJ — 3115845

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data do julgamento: 2026-06-15Data da publicação: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 368393bcacdce2a739e4171b9fa3471980ec479f6b4c5ad8c84fd092f6b9c9df

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1438546
Número de registro na fonte
202504631460
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 368393bcacdce2a739e4171b9fa3471980ec479f6b4c5ad8c84fd092f6b9c9df
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decisum, manutencao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
  • Registro documental: 368393bcacdce2a739e4171b9fa3471980ec479f6b4c5ad8c84fd092f6b9c9df
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e consistente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015, bem como do art. 253, I, do RISTJ, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de inadmissão do recurso especial aprecia exclusivamente pressupostos de admissibilidade e possui dispositivo único, exigindo que o agravante ataque, de modo específico, os fundamentos suficientes para manutenção do decisum, conforme orientação da Corte Especial e o princípio da dialeticidade. 4. O ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada decorre dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ; a repetição das razões do apelo extremo e a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atendem ao requisito. Incidência da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, com incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e consistente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015, bem como do art. 253, I, do RISTJ, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissão do recurso especial aprecia exclusivamente pressupostos de admissibilidade e possui dispositivo único, exigindo que o agravante ataque, de modo específico, os fundamentos suficientes para manutenção do decisum, conforme orientação da Corte Especial e o princípio da dialeticidade. 4. O ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada decorre dos arts. 932, III, e 1.042 do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ; a repetição das razões do apelo extremo e a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atendem ao requisito. Incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.