STJ — 3096757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b44c6a5ceaa73194ad1877bee90e865b643c018b7a0fd7bfbd11f0a38e2803c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO ESTADUAL RECONHECEU OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL COM ARRIMO NO CDC. ALEGADA OFENSA A NORMAS DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do recurso especial por violação a norma da Constituição Federal, pois se trata de matéria cuja competência para exame é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da CF/88.
- Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o conhecimento do recurso especial - pela alínea "c" do permissivo constitucional - também exige o prequestionamento dos temas vinculados aos artigos objeto da suposta divergência jurisprudencial.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.