STJ — 3107617
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05b2605146206fd3a0d31f868a3dbc198178cca2844bf1df0cf29d11d1d212a0
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO POR
LONGO PERÍODO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica de fundamento decisório. Reconsideração.
2. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte, "o mero
descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa
de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora
possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si
só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto
demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial" (AgInt no REsp
1.719.311/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 22/05/2018, DJe de 28/05/2018).
3. No entanto, também é entendimento desta eg. Corte que o atraso na
entrega de imóvel por longo período de tempo pode configurar causa
de dano moral indenizável.
4. O acórdão recorrido, ao reconhecer dano moral em razão de atraso
por longo período na entrega do imóvel e perdas relevantes
experimentadas pelo consumidor, harmoniza-se com a orientação desta
Corte quanto à distinção entre mero inadimplemento e atraso
prolongado que extrapola dissabor cotidiano, atraindo a incidência
da Súmula 83/STJ e afastando o provimento do recurso especial pelas
alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.