STJ — 1689291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0086e09ecf37c85c537f95b687196a0292748527e2b21ff954b7204617b892d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte o acórdão do Tribunal de origem que entende ser abusiva a negativa do plano de saúde (autogestão) de tratamento prescrito pelo médico em ambiente domiciliar (home care), ainda que não previsto no rol da ANS, que é exemplificativo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME
CARE) PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA.
1. Encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte o acórdão
do Tribunal de origem que entende ser abusiva a negativa do plano de
saúde (autogestão) de tratamento prescrito pelo médico em ambiente
domiciliar (home care), ainda que não previsto no rol da ANS, que é
exemplificativo.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - PRESCRITO PELO MÉDICO -
RECUSA INDEVIDA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1331616>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1586923>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1677093>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1679841>>-SP,
<<AgInt no REsp 1810061>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.