STJ — 1946313

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 023d8ec194945e6eb5a37b1041de69658c22e8cf06d76b2b6c02bb88d06c9775

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que, em juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), rejeitou anteriores embargos de declaração interpostos no agravo interno no recurso especial, em ação de dissolução de união estável.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, em especial quanto aos pontos suscitados pela embargante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se verificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, que apresentou fundamentação suficiente sobre a controvérsia, nos termos do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do julgado nem à alteração do mérito, sendo recurso de natureza integrativa. 4. A reiteração de embargos com repetição de fundamentos já enfrentados evidencia intuito manifestamente protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por caráter manifestamente protelatório.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que, em juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), rejeitou anteriores embargos de declaração interpostos no agravo interno no recurso especial, em ação de dissolução de união estável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, em especial quanto aos pontos suscitados pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, que apresentou fundamentação suficiente sobre a controvérsia, nos termos do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do julgado nem à alteração do mérito, sendo recurso de natureza integrativa. 4. A reiteração de embargos com repetição de fundamentos já enfrentados evidencia intuito manifestamente protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por caráter manifestamente protelatório.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.