STJ — 2988708
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1db597cb0d705e8d696a4bc0209feb75c15dd4f1a1c68078ef866e8ce73acf30
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da
dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022
do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir
omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro
material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do
julgado.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou
as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso
especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF,
não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno
nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência
de vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Embargos
rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da
dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022
do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir
omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro
material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do
julgado.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou
as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso
especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF,
não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.