STJ — 2988708

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1db597cb0d705e8d696a4bc0209feb75c15dd4f1a1c68078ef866e8ce73acf30

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC. Princípio da dialeticidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do julgado. 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, apreciou as teses pertinentes e registrou a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, não se verificando nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.