STJ — 2000755

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2285f91f8053b6e99c0412cc37f6793cc663f77c5c1cae5bfabfba728b6abc64

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde.
  2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a beneficiária, ex-empregada aposentada e demitida sem justa causa, contribuiu por mais de dez anos para o custeio do plano de saúde, preenchendo o requisito do art. 31 da Lei 9.656/1998 para a manutenção no plano por prazo indeterminado.
  3. A revisão da premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias, a fim de afastar o direito à manutenção no plano, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de assegurar a manutenção do beneficiário aposentado que contribuiu por mais de dez anos no plano de saúde coletivo, desde que assuma o pagamento integral, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO NO PLANO. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/1998. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a beneficiária, ex-empregada aposentada e demitida sem justa causa, contribuiu por mais de dez anos para o custeio do plano de saúde, preenchendo o requisito do art. 31 da Lei 9.656/1998 para a manutenção no plano por prazo indeterminado. 3. A revisão da premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias, a fim de afastar o direito à manutenção no plano, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de assegurar a manutenção do beneficiário aposentado que contribuiu por mais de dez anos no plano de saúde coletivo, desde que assuma o pagamento integral, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.