STJ — 3001521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bac02049bae419e7019b0908849fb534636696d5baa13a482e5b265063c930d4
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
especial, por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e
incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão
recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por
violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015; e (iii) saber se, à luz
dos arts. 186 e 927 do CC, 373, §1º, do CPC/2015 e 14, §1º, da Lei
6.938/81, é possível, em recurso especial, reconhecer dano moral in
re ipsa e determinar a inversão do ônus da prova, afastando os
óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal
de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do
CPC/15.
4. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das
provas apresentadas pela parte para o julgamento antecipado da lide
e da ocorrência do alegado cerceamento de defesa, demandaria
necessariamente o reexame do contexto fático probatório dos autos, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade
civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados
pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Incidência da
Súmula 83/STJ.
5.1. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da
empresa pela ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento
ambiental, exigiria o reexame das provas contidas nos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC).
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso
especial, por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e
incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão
recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por
violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015; e (iii) saber se, à luz
dos arts. 186 e 927 do CC, 373, §1º, do CPC/2015 e 14, §1º, da Lei
6.938/81, é possível, em recurso especial, reconhecer dano moral in
re ipsa e determinar a inversão do ônus da prova, afastando os
óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal
de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do
CPC/15.
4. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das
provas apresentadas pela parte para o julgamento antecipado da lide
e da ocorrência do alegado cerceamento de defesa, demandaria
necessariamente o reexame do contexto fático probatório dos autos, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade
civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados
pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Incidência da
Súmula 83/STJ.
5.1. No caso em tela, rever as conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias quanto à inexistência de responsabilidade da
empresa pela ocorrência de danos pessoais relacionados ao evento
ambiental, exigiria o reexame das provas contidas nos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.