STJ — 2721831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0de3ee60fab6aefbd5601acb40c750a0899f3acaef47ad2fb6c85709f3c5cb0
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao
princípio da dialeticidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
afastar o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de
que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa
foram suficientemente impugnados.
III. Razões de decidir
3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser
impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações
genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao
princípio da dialeticidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
afastar o óbice da Súmula 182 do STJ, considerando a alegação de
que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa
foram suficientemente impugnados.
III. Razões de decidir
3. Em observância ao princípio da dialeticidade, a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser
impugnada em sua integralidade, não sendo suficientes alegações
genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.