STJ — 2971095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 970fec3f54bace91fd9185bc6cddfcc5101f3919d9cad881abbc597646672fd3
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1439167
- Número de registro na fonte
- 202502304402
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO PRIVADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FURTO DE BENS NO INTERIOR DO VEÍCULO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 83 E 130 DO STJ. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em culpa exclusiva da vítima quando o consumidor deposita sua confiança em estacionamento privado, o que atrai a responsabilidade solidária das rés, em consonância com a Súmula n. 130/STJ.
- O valor arbitrado a título de dano moral não se revela teratológico ou irrisório, pois considerou não apenas o furto, mas também o desvio produtivo do consumidor, de forma que a revisão do quantum, em recurso especial, só seria possível em hipóteses de flagrante desproporcionalidade,
- O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ sobre responsabilidade de estabelecimentos comerciais por furtos em estacionamento, de modo que incide a Súmula n. 83/STJ.
- O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF. II. Dispositivo
- Agravo em recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2971095 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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