O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Duração do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Compensação de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Compensação em Atividade Insalubre Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2026-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-07-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2026-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2026-07-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-07-21 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-07-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2026-09-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2026-09-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-09-18 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-09-21 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-09-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-03-19 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T13:58:04.019000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260204122500
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 334cacba2b53b86a890784650e8978efde0e1b3f6af6c7b03c5cb6cfc8968fd8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-04 a 2026-09-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-22
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Competência da Justiça do Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Contrato Individual de Trabalho | Duração do Trabalho | Compensação de Jornada | Horas Extras | Compensação em Atividade Insalubre | Reflexos | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000550220265140041 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Competência da Justiça do Trabalho | Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Contrato Individual de Trabalho | Duração do Trabalho | Compensação de Jornada | Horas Extras | Compensação em Atividade Insalubre | Reflexos | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CACOAL/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
334cacba2b53b86a890784650e8978efde0e1b3f6af6c7b03c5cb6cfc8968fd8. SHA-256 do comentário:b969ddc05e0942b8b9d5774a5f63356e71100149a26429ed7de08cd6c233362a.