STJ — 1001862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adc129f2af41c7e25af92bb89a2af7e3cb7478abe906677676ca14e9af198bec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade de reexame do acervo fático.
- Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta de prequestionamento.
- Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA.
1. Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda
reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de
precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade
de reexame do acervo fático.
3. Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta
de prequestionamento.
4. Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento
para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.