STJ — 2764948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0c67eeb5e07742ead1c683c0f9c77dacfcdbfd1d85529e702d6976a3a3f17d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284 do STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante deve demonstrar, de forma específica, o desacerto dos fundamentos adotados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
- A alegação genérica de que correção monetária e juros de mora constituem matérias de ordem pública não enfrenta o fundamento adotado na origem, segundo o qual, definidos os critérios de atualização no título executivo judicial e superadas as oportunidades próprias de impugnação, opera-se a preclusão consumativa.
- Não afastada a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF quando as razões do agravo em recurso especial não estabelecem confronto individualizado com os fundamentos autônomos da decisão de admissibilidade.
- O dissídio jurisprudencial não fica demonstrado sem a comprovação da identidade fático-jurídica entre os julgados confrontados, nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
- Agravo interno conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.