STJ — 2454784

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 145e5d65c477989be9e5203da8efb3a6467c8a9d186e91c34ddb68ad97dd44ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL).

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
  2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
  3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e prejudicado pela incidência do óbice sumular.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Alegação de cerceamento de defesa e de nulidade na formação da prova afastada pelas instâncias ordinárias com base na suficiência do conjunto probatório. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos legais e prejudicado pela incidência do óbice sumular. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.