Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA
DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E
284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao
julgamento da controvérsia.
- A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal
invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo
suficiente a mera discussão genérica da matéria.
- A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a
realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo
legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
- A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto
à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação,
demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, vedados em recurso especial.
- Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à
revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente
pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do
empregador, nos termos do Tema 190/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA
DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E
284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao
julgamento da controvérsia.
2. A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal
invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo
suficiente a mera discussão genérica da matéria.
3. A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a
realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo
legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto
à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação,
demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, vedados em recurso especial.
5. Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à
revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente
pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do
empregador, nos termos do Tema 190/STF.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.