Execução Provisória em Autos Suplementares — Verbas Rescisórias — TRT3 00000291820165030184

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f93b11cd9d737a691398baa9d9883756b17b855ff468c272a2aa3324c1f3df8d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: f93b11cd9d737a691398baa9d9883756b17b855ff468c272a2aa3324c1f3df8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: f93b11cd9d737a691398baa9d9883756b17b855ff468c272a2aa3324c1f3df8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-09-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-09-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-10-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2016-11-21 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-11-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-09 a 2016-11-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-21
Definitivo (TPU 246)
2016-11-21
Procedência em Parte (TPU 221)
2016-10-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-10-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-15
Petição (TPU 85)
2016-09-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2016-09-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-09-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2016-10-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2016-09-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-10-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-21T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  8. 2016-11-21T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.