Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00000635520148250004

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CANHOBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-04-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e396e95a81243b7d097e2e3665e419313d7e9a3e8bd63540db34ed71b93730d3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000635520148250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e396e95a81243b7d097e2e3665e419313d7e9a3e8bd63540db34ed71b93730d3. SHA-256 do comentário: 3738d8ae2737fee5cd3fbd76062a904dd3ff9a0b155920b4a6c1dc299f61a3ae.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: e396e95a81243b7d097e2e3665e419313d7e9a3e8bd63540db34ed71b93730d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2014-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2014-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2014-08-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2014-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2015-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2015-01-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2015-01-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-01-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2015-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2015-05-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2015-05-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2015-07-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2015-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2015-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-01 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:35:48.252000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140415120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-04-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e396e95a81243b7d097e2e3665e419313d7e9a3e8bd63540db34ed71b93730d3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-15 a 2016-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2015-08-26
Definitivo (TPU 246)
2015-08-06
Decisão (TPU 3)
2015-07-31
Conclusão (TPU 51)
2015-07-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-29
Documento (TPU 581)
2015-05-26
Documento (TPU 581)
2015-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-30
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-22T11:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-28T15:01:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-18T10:37:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-15T13:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-30T15:11:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-26T11:01:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-17T13:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-07-23T15:14:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-05-19T13:13:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-15T14:18:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-15T13:21:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-18T14:21:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-08-26T11:04:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-08-06T11:28:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  15. 2015-07-31T17:22:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-07-28T15:02:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2015-05-29T13:45:54.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-05-26T14:00:23.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-04-30T15:43:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-04-30T15:05:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-01-27T11:38:54.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  22. 2015-01-26T11:08:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-01-20T14:24:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-01-19T14:13:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-01-14T00:38:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2015-01-12T14:08:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-12-18T10:26:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2014-11-21T13:26:49.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2014-11-12T14:04:47.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-09-17T13:28:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-08-29T06:20:03.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-08-25T08:00:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-08-16T09:52:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-08-12T09:45:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2014-08-01T11:53:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2014-07-23T15:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-07-23T15:12:07.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2014-07-17T10:32:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-07-11T16:48:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-07-11T15:16:08.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.