STJ — 2975450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 821abf231e1c916abb4d9082cb840d93dfff29eca89874ee8af91e365ac65e82
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1439695
- Número de registro na fonte
- 202502377218
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de infirmar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de não admissão do recurso especial.
- A existência de tópicos formais na petição não supre o ônus de dialeticidade quando as razões apresentadas se limitam a reiterar teses de mérito ou a afirmar genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados na origem.
- No caso, a parte não enfrentou adequadamente a incidência da Súmula 83/STJ, não realizou distinção específica dos precedentes adotados na decisão de origem e não demonstrou, com precisão, a insuficiência da fundamentação do acórdão recorrido quanto ao art. 1.022 do CPC.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à causalidade, à inércia das rés, ao alegado reconhecimento do pedido e ao caráter dos embargos de declaração demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2975450 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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