Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA AUSÊNCIA
DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5
E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III,
DO CPC. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO ESPECIAL QUE, ADEMAIS, NÃO
DELIMITA CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE JURÍDICA, DISSOCIADA DO SUPORTE
FÁTICO FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de não admissão fundada em múltiplos fundamentos
autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação
específica de cada um deles.
- Não satisfaz a dialeticidade recursal a insurgência que, embora
mencione os fundamentos da decisão agravada, limita-se a reiterar a
tese de que a controvérsia é de direito, sem enfrentar concretamente
a razão de decidir relativa à necessidade de reexame do acervo
fático-probatório e de reinterpretação da relação negocial
estabelecida entre as partes. Incidência do art. 932, III, do CPC e
da Súmula 182/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA AUSÊNCIA
DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E NA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5
E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III,
DO CPC. SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO ESPECIAL QUE, ADEMAIS, NÃO
DELIMITA CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE JURÍDICA, DISSOCIADA DO SUPORTE
FÁTICO FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. A decisão de não admissão fundada em múltiplos fundamentos
autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação
específica de cada um deles.
2. Não satisfaz a dialeticidade recursal a insurgência que, embora
mencione os fundamentos da decisão agravada, limita-se a reiterar a
tese de que a controvérsia é de direito, sem enfrentar concretamente
a razão de decidir relativa à necessidade de reexame do acervo
fático-probatório e de reinterpretação da relação negocial
estabelecida entre as partes. Incidência do art. 932, III, do CPC e
da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.