STJ — 2521079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4f7f55cad40ae43d4993ef43f4b04b3e69804c5d4eaae9d60f9e3f6bc63ae4d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE AS CONTAS E A RELAÇÃO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 10 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de cotejo entre as contas apresentadas e a relação contratual subjacente, bem como quanto à utilidade da prova pericial, demanda reexame do suporte fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
- O art. 10 do CPC não impõe ao julgador o dever de indicar previamente os dispositivos legais que pretende aplicar, desde que a matéria submetida a julgamento integre o debate processual.
- Não há decisão surpresa quando o Tribunal, com base nos elementos já constantes dos autos, apenas atribui enquadramento jurídico diverso à controvérsia, sem introduzir fundamento fático novo.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.