Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR.
ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES
DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em
recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do
art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição
unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão,
e não no termo apócrifo.
- Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária
em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
- Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de
reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR.
ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES
DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em
recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do
art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou
de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição
unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão,
e não no termo apócrifo.
3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária
em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de
reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.