STJ — 1733947
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf30a6fecc078b679b8ef79888deacecea1ce99a2c471ad08c25273d12d1b0e4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440265
- Número de registro na fonte
- 201800786702
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECEU A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CIÊNCIA DA LITIGIOSIDADE DA ÁREA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO ENFOQUE PRETENDIDO. SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DE EXAME DO ALCANCE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E DA CONDUTA PROCESSUAL POSTERIOR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME INVIÁVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- O Tribunal de origem manteve a improcedência dos embargos de terceiro ao fundamento de que havia elementos probatórios suficientes para o julgamento da lide e de que os embargantes tinham ciência da litigiosidade da área, circunstância incompatível com a presunção de boa-fé.
- A revisão da conclusão de suficiência das provas e da inexistência de cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- A tese de violação à coisa julgada/preclusão decorrente de agravo de instrumento não foi prequestionada no enfoque pretendido e, de todo modo, exigiria exame do teor da decisão interlocutória, de seu alcance e da conduta processual posterior das partes, atraindo as Súmulas 211/STJ e 7/STJ.
- O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma adequada, diante da ausência de cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
- A nulidade por ausência de publicação/inclusão em pauta do julgamento dos embargos de declaração foi afastada pelo Tribunal de origem por ausência de prejuízo, conclusão cuja revisão demandaria reexame do contexto processual.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.