STJ — 2263081

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-06-15Data da publicação: 2026-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3dd0288c41fb6318198184a65b1a19a4e0d7f1ae8073c8f2652a558debc93134

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1440288
Número de registro na fonte
202600894135
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2263081 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3dd0288c41fb6318198184a65b1a19a4e0d7f1ae8073c8f2652a558debc93134. SHA-256 do comentário: 0f42d3397304eb28584369a2d56a4a26b169a8974206e9d485f7f2d3bd931640.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NÚMERO INFERIOR A 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a rescisão do contrato por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários, em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos" (REsp 1.708.317/RS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 20/4/2018). Incidência da Súmula 83/STJ.
  2. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NÚMERO INFERIOR A 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a rescisão do contrato por conduta unilateral da operadora em face de pessoa jurídica com até trinta beneficiários deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários, em respeito aos princípios da boa-fé e da conservação dos contratos" (REsp 1.708.317/RS, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 20/4/2018). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS - RESCISÃO UNILATERAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<REsp 1708317>>-RS, <<REsp 1856311>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1047), <<REsp 1901305>>-SP, <<AgInt no REsp 2023672>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.