TJRJ — 00133936720238190038

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: NOVA IGUACU J VIO DOM FAMGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-05-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73bdc9f3a8ce7adf0ea4e76c128b15fa23c54712e4c978ede210b613aa370c78

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-02 a 2023-05-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-03
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-02
Conclusão (TPU 51)
2023-05-02
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2023-05-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais | Injúria

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-02T11:03:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-05-02T15:09:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2023-05-02T15:12:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2023-05-03T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.