Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. LESÃO NO OMBRO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica de que
o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de
compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,
o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra
desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil
reais), decorrente de lesão no ombro considerada leve por perícia,
motivada por acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica
a excepcional intervenção desta Corte no feito.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. LESÃO NO OMBRO. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica de que
o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de
compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente nas
hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,
distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade,
o que não se evidencia no presente caso. Isso, porque não se mostra
desproporcional a fixação dos danos morais em R$ 6.000,00 (seis mil
reais), decorrente de lesão no ombro considerada leve por perícia,
motivada por acidente de trânsito, razão pela qual não se justifica
a excepcional intervenção desta Corte no feito.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.