STJ — 3099916
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7577f1f644faebc662a11b1cd64c83d9a5ef329fadc0fd3dd4b9eddfb3d03846
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAS. RENDA MENSAL VITALÍCIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE PROCESSUAL. INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. LIMITAÇÃO ATUARIAL. REEXAME DE PROVAS E DE CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma concreta e individualizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
- A revisão das conclusões sobre cerceamento de defesa, interesse processual, doença preexistente, má-fé do segurado, grau de invalidez e alcance da cobertura securitária demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Não se exige o exaurimento da via administrativa para caracterização do interesse de agir, quando demonstrada resistência da seguradora ao pagamento do benefício.
- A tese de limitação atuarial fundada na Lei Complementar 109/2001 não pode ser examinada sem reinterpretação do regulamento do plano e do contrato firmado entre as partes.
- A pretensão de aplicação exclusiva da Taxa Selic não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, incidindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.