Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre
essas e a conclusão do julgado, o que não se verifica no caso.
- Conforme o entendimento do STJ, "preclui o direito à prova se a
parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se
manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido
de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte
silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe
22/06/2016).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre
essas e a conclusão do julgado, o que não se verifica no caso.
2. Conforme o entendimento do STJ, "preclui o direito à prova se a
parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se
manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido
de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte
silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe
22/06/2016).
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.