Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTA IDENTIFICADA DA PATROCINADORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das
provas dos autos, afastou os equívocos indicados pela agravante na
correção monetária dos valores objeto da liquidação, com base nos
cálculos elaborados pelo perito judicial e demais elementos dos
autos.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTA IDENTIFICADA DA PATROCINADORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das
provas dos autos, afastou os equívocos indicados pela agravante na
correção monetária dos valores objeto da liquidação, com base nos
cálculos elaborados pelo perito judicial e demais elementos dos
autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.