STJ — 2859605

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-22Data da publicação: 2026-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64c04a7577f8f1603e0756bbf1458dcc58d6cbdd004706f0200c928101c264e2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1444207
Número de registro na fonte
202500439068
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2859605 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 64c04a7577f8f1603e0756bbf1458dcc58d6cbdd004706f0200c928101c264e2. SHA-256 do comentário: d9efb615243ddd17464f7efe5f3c6c6eadccb5ee24a6558e6383777dd41c12e7.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ.
  2. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
  3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro material e fundamentação suficiente.
  4. Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices aplicados.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. 1. Pretensão de nulidade por ausência de citação de sócio remanescente em litisconsórcio necessário unitário. Conclusão do acórdão de origem pela falta de prejuízo. Revisão exige reexame probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à orientação do STJ quanto à necessidade de prejuízo concreto para nulidade processual. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Tribunal de origem reexaminou os embargos de declaração e enfrentou os pontos determinados por decisão anterior do STJ, com correção de erro material e fundamentação suficiente. 4. Razões do agravo interno insuficientes para afastar os óbices aplicados. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.