Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. ENDOSSO. PRAZO PRESCRICIONAL DA
MONITÓRIA. CINCO ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- A nota promissória prescrita pode ser cobrada mediante ação
monitória no prazo de 5 anos, prazo aplicável inclusive em se
tratando de nota promissória endossada.
- O endosso de título não causal que tenha perdido sua eficácia
executiva atribui ao endossatário os efeitos de cessão de crédito.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. ENDOSSO. PRAZO PRESCRICIONAL DA
MONITÓRIA. CINCO ANOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A nota promissória prescrita pode ser cobrada mediante ação
monitória no prazo de 5 anos, prazo aplicável inclusive em se
tratando de nota promissória endossada.
3. O endosso de título não causal que tenha perdido sua eficácia
executiva atribui ao endossatário os efeitos de cessão de crédito.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - COBRANÇA - AÇÃO MONITÓRIA - PRAZO -
ENDOSSO)
STJ - <<REsp 1262056>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 641),
<<REsp 1189028>>-MG
(ENDOSSO - CESSÃO DE CRÉDITO)
STJ - <<REsp 1199001>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.