STJ — 2002098

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-10-17Data Publicacao: 2022-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 269ae561c8d193e31579dbc47dbde56f44c2a6f402ded8f66dbd3cae23039a3c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO (PACOTE DE MASSA PARA BOLO COM LARVAS DE INSETO). CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Acerca do aventado dissídio jurisprudencial sobre a indenização por danos morais, "a ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia" (AgInt no REsp n. 1.982.103/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO (PACOTE DE MASSA PARA BOLO COM LARVAS DE INSETO). CARÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acerca do aventado dissídio jurisprudencial sobre a indenização por danos morais, "a ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata compreensão da controvérsia" (AgInt no REsp n. 1.982.103/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.