Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.107.909 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indenização por danos materiais, investimento em fundo de ações e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.107.909 do STJ: indenização por danos materiais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, indenizacao, materiais.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.579.167 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação deficiente, divergência não demonstrada e ausência de cotejo analítico. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.579.167 do STJ: fundamentação deficiente · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: deficiente, fundamentacao.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO
DA FÓRMULA "E SEGUINTES". SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso
da fórmula aberta "e seguintes" para a indicação dos artigos tidos
por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a
Súmula n. 284/STF.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UTILIZAÇÃO
DA FÓRMULA "E SEGUINTES". SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o uso
da fórmula aberta "e seguintes" para a indicação dos artigos tidos
por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a
Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.