STJ — 1778109

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-10-18Data Publicacao: 2022-10-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc72c81409d0222e0e0d6a59050a88433e4618f349332c8a606682964f21db62

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PASSE LIVRE INTERESTADUAL. DIREITO. HIPOSSUFICIENTES. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI Nº 8.899/1994. TRANSPORTE AÉREO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. Na origem, cuida-se de ação que objetiva garantir o direito ao passe livre à autora, pessoa hipossuficiente portadora de necessidades especiais, no sistema de transporte aéreo interestadual em âmbito nacional.
  3. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei nº 8.899/1994 e legislação regulamentadora às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadamente hipossuficientes no âmbito do transporte coletivo interestadual.
  4. Não é possível a extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo, sob pena de criação de obrigação às companhias integrantes do setor, além das previstas na legislação federal, sem a devida regulamentação própria e previsão de contrapartida financeira.
  5. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PASSE LIVRE INTERESTADUAL. DIREITO. HIPOSSUFICIENTES. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI Nº 8.899/1994. TRANSPORTE AÉREO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na origem, cuida-se de ação que objetiva garantir o direito ao passe livre à autora, pessoa hipossuficiente portadora de necessidades especiais, no sistema de transporte aéreo interestadual em âmbito nacional. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei nº 8.899/1994 e legislação regulamentadora às pessoas portadoras de necessidades especiais comprovadamente hipossuficientes no âmbito do transporte coletivo interestadual. 4. Não é possível a extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo, sob pena de criação de obrigação às companhias integrantes do setor, além das previstas na legislação federal, sem a devida regulamentação própria e previsão de contrapartida financeira. 5. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.