STJ — 2019357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e0f2822d8cb755c75825dd876e012cdf2ea7c2f9c2bd73048e4c2502a3a0fbd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após o julgamento dos embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
- Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas na peça recursal, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- No caso, a alegação de validade da cláusula de coparticipação não foi arguida no apelo interposto na instância originária. Com efeito, não se pode exigir do Tribunal a quo a análise de matéria não suscitada, o que afasta eventual afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, ante a rejeição dos embargos declaratórios, e configura ausência de prequestionamento, a impedir a admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. Precedentes.
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
- O Tribunal de origem entendeu que a parte beneficiária do convênio teria sofrido dano moral em razão da negativa de atendimento, a qual teria ocorrido em situação de urgência.
- Alterar esse entendimento, a fim de concluir que inexistiu dano moral a ser indenizado, demandaria o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.