STJ — 2753504
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00f980100b61169e175e9fa0a3360cc5c06ff7b4b222a3bff9cbe25a49c9ccaa
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1445971
- Número de registro na fonte
- 202403607356
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento
a agravo interno para reconsiderar decisão da Presidência do STJ,
conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC) e negar provimento ao recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão
quanto à tese, trazida no apelo nobre, de negativa de prestação
jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são
cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão, ou corrigir erro material.
4. Na hipótese, o acórdão ora embargado afastou, de forma expressa e
fundamentada, a alegada omissão no aresto proferido pela Corte de
origem.
5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição
aos aclaratórios.
6. Sendo cabível a majoração de honorários, mas não arbitrada, pode
o Colegiado fazê-lo, inclusive de ofício, por se tratar de matéria
de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se
verificando reformatio in pejus.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
majoração de honorários.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento
a agravo interno para reconsiderar decisão da Presidência do STJ,
conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC) e negar provimento ao recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão
quanto à tese, trazida no apelo nobre, de negativa de prestação
jurisdicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são
cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão, ou corrigir erro material.
4. Na hipótese, o acórdão ora embargado afastou, de forma expressa e
fundamentada, a alegada omissão no aresto proferido pela Corte de
origem.
5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição
aos aclaratórios.
6. Sendo cabível a majoração de honorários, mas não arbitrada, pode
o Colegiado fazê-lo, inclusive de ofício, por se tratar de matéria
de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se
verificando reformatio in pejus.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
majoração de honorários.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2753504 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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