Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decisum, manutencao.
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738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em
Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.
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b41ae8f0509a5b692e7fc6c4962f6fbf2989c52ff33d1b11cf5e48d6b578e8d0 - Campo documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA CONTRA COOBRIGADOS E
GARANTIDORES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO
RECURSAL PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de coisa julgada e de preclusão/intempestividade foi
deduzida apenas no agravo interno, configurando inovação recursal,
vedada pelo princípio da preclusão consumativa.
- Mesmo em matérias de ordem pública, exige-se o prévio
prequestionamento para exame em recurso especial; a ausência de
debate nas instâncias ordinárias impede o conhecimento da matéria
nesta instância.
- Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática que
deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, impondo-se a
manutenção do decisum.
- Agravo interno desprovido, com julgamento prejudicado do pedido
de efeito suspensivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA CONTRA COOBRIGADOS E
GARANTIDORES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO
RECURSAL PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de coisa julgada e de preclusão/intempestividade foi
deduzida apenas no agravo interno, configurando inovação recursal,
vedada pelo princípio da preclusão consumativa.
2. Mesmo em matérias de ordem pública, exige-se o prévio
prequestionamento para exame em recurso especial; a ausência de
debate nas instâncias ordinárias impede o conhecimento da matéria
nesta instância.
3. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática que
deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, impondo-se a
manutenção do decisum.
4. Agravo interno desprovido, com julgamento prejudicado do pedido
de efeito suspensivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.