Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00008147920108250037

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: SALGADOGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dcd23a9bbe0527bb3cacbec2f92fdec96cd4d1cb69515891cb23b281e87b4dc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008147920108250037 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SALGADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 132 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6dcd23a9bbe0527bb3cacbec2f92fdec96cd4d1cb69515891cb23b281e87b4dc. SHA-256 do comentário: 0a9dada03daad677df38b4b4da90cf0ec870e377fd0757dad9ab498cb7c21cae.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 6dcd23a9bbe0527bb3cacbec2f92fdec96cd4d1cb69515891cb23b281e87b4dc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  2. 2011-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2011-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  4. 2011-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  5. 2011-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  6. 2012-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  7. 2013-01-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  8. 2013-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  9. 2013-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  10. 2014-01-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2014-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2014-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  13. 2015-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  14. 2015-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  15. 2015-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2016-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  17. 2018-07-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2018-07-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-17 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-30 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-09 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:11:24.810000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101108120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6dcd23a9bbe0527bb3cacbec2f92fdec96cd4d1cb69515891cb23b281e87b4dc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-08 a 2018-07-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-13
Definitivo (TPU 246)
2018-07-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-07-12
Petição (TPU 85)
2018-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-22
Abandono da causa (TPU 458)
2018-03-21
Conclusão (TPU 51)
2018-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-18
Documento (TPU 581)
2018-01-11
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-12T19:53:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-25T08:48:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-07-12T19:52:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-07-12T17:02:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-03-22T19:07:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-19T15:42:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-01-11T12:58:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-10-23T11:17:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-10-23T11:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-09-25T13:45:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-08-04T11:53:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-02-05T08:42:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-02-05T08:42:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-01-31T11:24:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-11-22T14:04:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-03-29T10:47:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-01T13:53:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-08-05T15:07:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-06-17T12:53:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-04-30T14:07:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-03-16T11:46:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-02-20T09:10:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-01-20T14:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-07-04T12:07:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-07-03T10:10:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-05-23T11:42:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-03-26T15:21:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-12-04T15:29:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-10-10T11:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-07-13T09:15:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-02-25T13:15:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-02-04T09:40:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-01-09T10:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-10-15T10:33:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-10-31T08:29:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-10-27T13:25:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-10-06T23:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-03-26T23:57:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-03-03T09:43:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2011-02-24T08:54:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.