STJ — 3167692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fd40c0743eb313a662bba6bac5e12f919221ef6b90708aa464606dba8dbddf0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O superendividamento pressupõe o comprometimento do mínimo existencial.
- No caso, o Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fáticos dos autos, concluiu que, considerada a renda líquida do consumidor e a parcela proposta (R$ 1.933,27), a renda remanescente de R$ 5.296,73 supera em quase nove vezes o mínimo existencial de R$ 600,00 fixado pelo art. 3º do Decreto 11.150/2022, de modo que não se configura a impossibilidade de pagamento das dívidas sem comprometimento do mínimo existencial prevista no art. 54-A, § 1º, do CDC.
- A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.