STJ — 2118824

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-10-17Data Publicacao: 2022-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8ed46d5f101c4fc04d532061ec76bcf21189908d6e000fcc739d8b7de57e00a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO. PERÍCIA. DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DA SOLICITAÇÃO DO PERITO E DO REQUERIMENTO DA PARTE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NÃO REALIZADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
  2. A pretensão de revogação da medida anteriormente defendida exige a demonstração que os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora não estariam presentes, assim como a manifesta teratologia ou ilegalidade no pronunciamento judicial, não verificada in casu.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO. PERÍCIA. DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DA SOLICITAÇÃO DO PERITO E DO REQUERIMENTO DA PARTE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NÃO REALIZADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A pretensão de revogação da medida anteriormente defendida exige a demonstração que os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora não estariam presentes, assim como a manifesta teratologia ou ilegalidade no pronunciamento judicial, não verificada in casu. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE - AFASTAMENTO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA) STJ - <<AgInt na Pet 13817>>-AL, <<AgInt no TP 429>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.